1. OBJETIVO DO CONTRATO
O presente contrato contempla exclusivamente o desenvolvimento de projeto de móveis planejados para os seguintes ambientes comprados no site.
Não estão inclusos projetos complementares, acompanhamento de obra, compatibilizações ou detalhamentos adicionais não especificados
2. ETAPAS DO PROJETO
O Projeto Móveis planejados a ser concebido pelo CONTRATADO contará com as
seguintes etapas de desenvolvimento:
2.1 Estudo Preliminar
Estudo desenvolvido para determinação da viabilidade do projeto solicitado pelo CONTRATANTE, no qual consta:
• Reunião para levantamento de dados necessários para o desenvolvimento
do Projeto.
2.2 Elaboração do projeto em 3D
Baseado nas necessidade será apresentada uma maquete em 3D + imagens renderizadas em uma apresentação online
• Observação: após a apresentação online, o CONTRATANTE tem UMA REVISÃO GRATUITA do projeto. Após a primeira alteração gratuita, cada alteração terá o valor do ambiente cobrado novamente.
Entende-se como revisão a solicitação de alteração significativa no projeto (layout, dimensamento ou conceito). Pequenos ajustes pontuais poderão ser avaliados pelo CONTRATADO sem custo adicional, a seu critério.
2.3 Projeto Executivo
Desenvolvimento de desenhos técnicos com especificações e
Informações definitivas para execução do projeto.
3. PRAZOS
As etapas do Projeto Arquitetônico serão desenvolvidas pelo CONTRATADO
dentro dos prazos estabelecidos a seguir:
3.1 O Estudo Preliminar será desenvolvido no primeiro contato com o CONTRATANTE.
3.2 O projeto 3D inicial será desenvolvido em até 7 dias úteis após a assinatura do contrato.
3.2.1 Caso haja alterações solicitadas pelo CONTRATANTE após a primeira apresentação o CONTRATADO tem um prazo de até 7 dias úteis para uma nova apresentação. Os prazos serão automaticamente prorrogados em caso de atraso no envio de informações, aprovações ou retornos por parte do CONTRATANTE
3.2.2 Após a confirmação do projeto em 3D, será destinado um prazo de 7 dias úteis à elaboração do projeto executivo.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1 É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no objetivo deste contrato e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
4.2 O CONTRATADO fornecerá ao CONTRATANTE uma via digital do projeto executivo.
4.3 O CONTRATADO não tem responsabilidade técnica pelos serviços prestados por fornecedores ou lojas parceiras.
4.4 O CONTRATADO obriga-se a manter sigilo sobre todos os termos e condições deste instrumento, bem como acerca de quaisquer informações, materiais, documentos ou quaisquer dados pessoais ou informações gerais que tenham sido confiadas, não podendo sob qualquer pretexto revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de forma antecipada à vista ou através do cartão de crédito.
5.2 O CONTRATANTE deverá providenciar e arcar com custos de deslocamento do Profissional para elaboração de projeto se necessária medição in loco.
5.3 O CONTRATANTE concederá direito de imagem do projeto e execução para fins de divulgação em redes sociais, site, portfólio e demais ferramentas publicitárias.
6. DA RESCISÃO E PENALIDADES RECORRENTES
6.1 Se o CONTRATANTE rescindir injustificadamente o presente contrato antes da conclusão integral de todas as fases do projeto, além de não possuir qualquer direito sobre os valores já quitados pelas fases já concluídas, pagará ao CONTRATADO multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
6.2 Se o CONTRATADO rescindir injustificadamente o presente contrato sem concluir integralmente todas as fases do presente projeto, perderá todos os direitos autorais sobre as fases já concluídas, sub-rogando tais direitos a qualquer outro profissional que vier a ser contratado pelo CONTRATANTE, além de ter que pagar em favor desse último multa de 20% sobre o saldo que remanescer para a conclusão do projeto.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
71. Fica o CONTRATANTE ciente de que as etapas de elaboração de projeto só terão início após a assinatura do presente contrato.
7.2 A responsabilidade do CONTRATADO não se estende ao acompanhamento da execução e à contratação de serviços e profissionais necessários à execução dos projetos, visto que cada um é independente como profissional ou empresa, respondendo cada qual pelo seu trabalho.